03/09/2025

Governo quer aumentar tributação sobre empresas que declaram pelo lucro presumido

Por: Bruna Lessa
Fonte: O Globo
O regime de lucro presumido, uma das principais formas de tributação das
empresas no Brasil, entrou no radar do governo federal e pode passar por
alterações. O projeto proposto pelo Executivo para cortar de forma linear
isenções fiscais também eleva em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
sob este regime.
O lucro presumido é adotado principalmente por empresas de pequeno e médio
porte que faturam até R$ 78 milhões por ano. Em vez de apurar o lucro real,
que exige controles contábeis complexos, a Receita Federal presume uma
margem de lucro sobre a receita bruta e aplica tributos sobre esse valor.
Dessa forma, a tributação fica hoje em:
· Comércio e indústria: 8%
· Serviços em geral, administração de bens, construção civil e
intermediação de negócios: 32%
· Outras atividades: margens intermediárias
Embora simplifique a apuração, o governo entende que o lucro presumido
representa uma renúncia fiscal, pois muitas empresas recolhem menos impostos
do que pagariam pelo lucro real.
O que muda com a proposta
Pelo texto do projeto, os percentuais de presunção serão elevados em 10%
sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano.
Na prática, o projeto não cria um novo percentual fixo, mas determina um
acréscimo de 10% sobre os índices já existentes. Isso significa que uma empresa
de serviços, que hoje calcula IRPJ e CSLL sobre 32% da receita bruta, passaria
a aplicar 35,2% na parcela que exceder R$ 1,2 milhão ao ano.
O mesmo raciocínio vale para outros setores: no comércio, por exemplo, o
percentual de presunção subiria de 8% para 8,8% na parte do faturamento que
ultrapassar o limite anual.
Além do lucro presumido, a proposta também reduz em 10% incentivos
vinculados a tributos como PIS, Cofins, IPI, contribuição previdenciária e
Imposto de Importação. Ficaram de fora do corte benefícios constitucionais
como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional e a isenção da cesta básica.
O que dizem tributaristas
Para Guilherme Costa Val, tributarista e sócio do escritório Ayres Westin
Advogados, o aumento tende a elevar a carga tributária de empresas que não
possuem despesas dedutíveis relevantes.
— A migração para o lucro real somente ocorrerá caso as despesas dedutíveis
da pessoa jurídica sejam relevantes, o que tende a não ser o caso para a grande
maioria das empresas optantes pelo regime do lucro presumido — explica.
Jéssica Garcia Batista, sócia do escritório PGBR, detalha que a medida altera a
sistemática de apuração do lucro presumido, tradicionalmente considerada
simplificada.
— Essa alteração não apenas aumenta o montante de tributos a pagar, como
também modifica o caráter do regime, que sempre foi tratado pela Receita
Federal como uma alternativa de simplificação, e não como um benefício fiscal
— afirma. Segundo ela, isso pode pressionar preços, reduzir investimentos e
comprometer a competitividade das empresas.
Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro,
Zangiácomo e Bardella Advogados, afirma que a simplicidade do lucro
presumido é um fator decisivo para muitas empresas, além da carga tributária.
— Muitas vezes o lucro presumido não está atrelado só à carga tributária em si,
mas também à simplicidade desse modelo, a necessidade de menor nível de
comprovação de despesas e por aí vai. Agora, claro que qualquer mudança de
aumento de carga pode ter sim alguma migração. O tamanho disso não dá para
a gente dizer, mas é possível sim que haja migração — observa.
Guilherme Costa Val acrescenta que a migração só faz sentido quando as
despesas dedutíveis forem relevantes, caso contrário, não há vantagem. Navarro
lembra ainda que a reforma tributária prevista para 2027, que eliminará PIS e
Cofins cumulativos, terá maior impacto sobre a escolha do regime tributário do
que a elevação da base do lucro presumido.
— Quando a gente pensa na migração, é uma conexão com a reforma tributária,
porque eu já tive vários clientes que a decisão entre real e presumido não tinha
a ver com o Imposto de Renda e CSLL, mas sim com o PIS e Cofins . E essa
questão me parece que muda radicalmente com a reforma tributária —
acrescenta Navarro.
O regime de lucro presumido é frequentemente citado como um incentivo à
pejotização, prática em que trabalhadores preferem atuar como pessoa jurídica
em vez de CLT. Segundo Navarro, o aumento da carga tributária pode até
reduzir essa prática, já que a vantagem fiscal do lucro presumido será menor.